Constituem atribuições do SINAPAR/PR:
- Representar perante às autoridades administrativas e judiciárias, interesses coletivos ou individuais da categoria profissional;
- Celebrar acordos convenções, e contratos coletivos para reger as relações de trabalho e produção dos integrantes da categoria profissional;
- Eleger ou designar os representantes da categoria profissional;
- Colaborar com órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas atinentes da categoria;
- Estabelecer mensalidades e contribuições para os associados e demais integrantes da categoria profissional;
- Representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito, inerente a representação sindical;
- Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, educacionais e de cooperação e integração da categoria;
- Promover a unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria profissional;
- Estimular a realização de cursos de formação e aprimoramento profissional;
- Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
- Colaborar com a instituição, organização e atendimentos voluntários de Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem, no âmbito do Poder Judiciário;
- Estimular a realização de congressos, encontros, seminários e palestras;
- Promover diligência ou averiguações sobre o funcionamento de suas agências e ou representações, tomando as medidas que se fizerem necessárias;
- Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pela implantação da cultura da paz na sociedade, pela justiça social e pelos direitos fundamentais da pessoa humana;
- Manter serviços de orientação técnica e jurídica aos associados, visando a proteção profissional.