ESTATUTO SOCIAL
TÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, PRERROGATIVAS E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, E ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 1º
O Sindicato dos Árbitros, Mediadores e Conciliadores do Estado do Paraná – SINAPAR/PR é uma entidade Sindical, de natureza Privada, sem fins lucrativos, sem discriminação de raça, credo religioso, gênero, convicção política ou ideológica, com base territorial em todos os limites geográficos oficiais do Estado do Paraná, e sede provisória situada na Rua dos Cedros, nº 53, Bairro Barreirinha, Curitiba, Paraná, organizado para fins de estudo, educação, proteção, coordenação, defesa e representação legal da categoria profissional, com o intuito de colaboração com os Poderes Públicos, Federal, Estadual e Municipal e as demais Entidades de Classe, no sentido da solidariedade social, profissional e da subordinação aos interesses nacionais.
1º – O período social do SINAPAR/PR termina em 31 de dezembro de cada ano, e a sua duração será por tempo indeterminado.
2° – Integram a categoria representada pelo SINAPAR/PR, todos os profissionais MEDIADORES, ÁRBITROS e CONCILIADORES, assim, considerados pela Seção III, art. 12 § 2º da Resolução 125/2010 do CNJ; art. 7º da Lei 9.099/95; e artigos 9º e 11 da Lei de Mediação n.º 13.140/2015, que atuam em Órgãos Públicos do Judiciário ou Privados, Empresas Públicas ou Privadas, Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Associações, Fundações Públicas e Privadas, inclusive os profissionais autônomos que prestam serviços às referidas prestadoras, ou Tribunais Arbitrais e Câmaras de Mediação e Arbitragem de Direito Público ou Privado, regidos ou não pela CLT.
3º – Dentro da respectiva base territorial, o SINAPAR/PR, quando julgar oportuno, instituirá Subsedes, para melhor proteção de seus associados e da categoria representada.
4º – a entidade utilizará oficialmente a sigla – SINAPAR/PR – como abreviatura de sua denominação completa e terá uma logomarca, emblema e publicidade, aprovadas as formas e as cores pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES, PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO
Art. 2º
O SINAPAR/PR terá como finalidade principal a defesa dos direitos individuais e coletivos da categoria profissional que representa, reconhecida por força do Novo Código de Processo Civil, Lei n.º 13.105/2015, da Lei de Mediação n.º 13.140/2015, e da Resolução n.º 125/2010 do CNJ, perante às autoridades legislativas, executivas, judiciárias e administrativas, assim como, as entidades privadas e demais segmentos da sociedade, com independência, primando pela liberdade sindical, autonomia, e a solidariedade profissional, em colaboração com as demais Entidades, Conselhos, Instituições democráticas brasileiras, na DEFESA DA CULTURA DA PAZ EM SOCIEDADE, e ainda:
- Desenvolver e organizar encaminhamentos conjuntos visando à unidade e à unificação de todas as entidades representativas dos profissionais MEDIADORES, ÁRBITROS, CONCILIADORES e demais auxiliares da justiça, no âmbito do Ensino Público;
- Desenvolver e organizar, cursos de capacitação profissional, no âmbito do Ensino Público e Privado, promovendo encaminhamentos conjuntos com Instituições Educacionais para a especialização da categoria;
- Manter intercâmbio e convênios com organizações de caráter sindical, educacional ou cultural, nacionais e estrangeiras, sobre assuntos de interesse da categoria;
- Lutar, ao lado de outros profissionais, por liberdade de organização, manifestação e expressão para todos os trabalhadores;
- Lutar pela proteção do patrimônio artístico, histórico e cultural em sua base de atuação territorial, inclusive quando esta ação for complementar as demais finalidades tratadas nas alíneas “I” até “IV” do presente artigo;
- Criar, fazer funcionar Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem, para fins da cultura da paz social;
- Instituir cursos de formação e aprimoramento profissional para categoria;
- A promoção da Justiça por meio da Mediação, Conciliação e Arbitragem;
- Lutar para instituir campanhas que promovam os “Meios Alternativos de Solução de Conflitos”, indubio pro societate, objetivando levar o conhecimento e os benefícios da Mediação, Conciliação e Arbitragem a toda a sociedade.
Art. 3º
O SINAPAR/PR obedecerá aos princípios insertos no artigo 8º da Constituição Federal da República, e ainda aos princípios organizativos da Liberdade de Fundação, Liberdade Sindical, Unicidade Sindical, Autonomia, Contribuição Confederativa, Negociação Coletiva, Monopólio Sindical, Voto Sindical, Democracia, Administração Sindical, Necessidade Coletiva, Cultura da Paz, Representatividade Sindical erga omnes, Substituição Processual, Estabilidade do Dirigente Sindical e, também ao seguinte:
- Vedação da cumulação do exercício de cargo eletivo com emprego remunerado pelo Sindicato;
- Gratuidade no exercício do cargo eletivo, ressalvada a hipótese do afastamento do trabalho para desempenho do mandato ou da representação sindical, incluindo a verba de representação e ajuda de custo que for fixada pela diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral, não podendo receber remuneração inferior ao que já recebia;
- Revogabilidade dos mandatos individuais e coletivos;
- Respeito à unidade, expressa na organização das Subsedes e sua representação nas Assembleias Gerais e instâncias superiores de deliberação.
CAPÍTULO III
DAS PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO
Art. 4º
Constituem prerrogativas do SINAPAR/PR:
- Representar perante às autoridades administrativas e judiciárias, interesses coletivos ou individuais da categoria profissional;
- Celebrar acordos convenções, e contratos coletivos para reger as relações de trabalho e produção dos integrantes da categoria profissional;
- Eleger ou designar os representantes da categoria profissional;
- Colaborar com órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas atinentes da categoria;
- Estabelecer mensalidades e contribuições para os associados e demais integrantes da categoria profissional;
- Representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito, inerente a representação sindical;
- Constituir serviços para a promoção de atividades culturais, educacionais e de cooperação e integração da categoria;
- Promover a unidade, solidariedade e fortalecimento da categoria profissional;
- Estimular a realização de cursos de formação e aprimoramento profissional;
- Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
- Colaborar com a instituição, organização e atendimentos voluntários de Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem, no âmbito do Poder Judiciário;
- Estimular a realização de congressos, encontros, seminários e palestras;
- Promover diligência ou averiguações sobre o funcionamento de suas agências e ou representações, tomando as medidas que se fizerem necessárias;
- Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pela implantação da cultura da paz na sociedade, pela justiça social e pelos direitos fundamentais da pessoa humana;
- Manter serviços de orientação técnica e jurídica aos associados, visando a proteção profissional.
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO DE ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
Art. 5º
A todo indivíduo que satisfaça as exigências contidas neste Estatuto e no Regimento Interno, assiste o direito de ser admitido no quadro associativo do Sindicato, salvo reconhecida falta de idoneidade e impedimentos legais.
- 1º – o pedido de admissão ao quadro social será dirigido à Diretoria da entidade através de formulário próprio que consignará o número de identificação profissional, nome, a função exercida e o local de prestação de serviço, podendo ser acompanhado de uma foto 3×4 e comprovante de pagamento de taxa de inscrição.
- 2º – o formulário conterá ainda declaração de adesão e subordinação ao presente estatuto.
- 3º – em caso de indeferimento do pedido, caberá recurso a Diretoria, havendo divergência, cabe recurso à Assembleia Geral.
Art. 6º
O associado SINAPAR/PR tem direito:
- Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando assuntos que nela forem tratados, desde que esteja em dia com as suas obrigações e no gozo dos direitos sociais;
- Participar de todas as atividades que constituam objeto do SINAPAR/PR;
- Votar e ser votado para cargos sociais, salvos os casos de restrição previstos neste Estatuto;
- Examinar na sede social e em qualquer tempo, os registros constantes no livro de matrícula, desde que autorizados pela Diretoria;
- Demitir-se do sindicato quando lhe convier;
- Solicitar, por escrito, a qualquer tempo, quaisquer informações;
- Propor a Diretoria ou a Assembleia Geral, as medidas que julgue de interesse social;
- A defesa coletiva e/ou individual de seus direitos;
- Votar nas eleições gerais desde que tenha se associado 90 (noventa) dias antes da data das eleições gerais para a Diretoria;
- Compor as Turmas de Mediação e Conciliação voluntárias patrocinados;
- Ser indicado à vaga de Mediadores, Conciliadores e Árbitros, quando ofertadas, sem vínculo empregatício com o SINAPAR/PR;
- Peticionar e representar à Diretoria quando entender violado seu direito, no caso de inobservância das normas estatutárias por parte dos responsáveis pela administração sindical, bem como recorrer das decisões para a Assembleia Geral;
- Requerer à Diretoria, juntamente com 3/5 (três quintos) dos associados em dia com suas obrigações sociais, que também pretendam, a convocação de Assembleia Geral extraordinária;
- Usufruir dos serviços assistenciais, lazer, saúde e educação, oferecidos pelo sindicato, assim como seus dependentes, assim considerados: a) a mulher ou companheira na forma da lei; b) os filhos legítimos ou legalmente reconhecidos, até 16 (dezesseis) anos de idade.
- Os dependentes de associados falecidos continuarão gozando dos benefícios sociais e assistenciais desde que contribuam com as mensalidades;
- Os dependentes dos associados só serão assim considerados se estes próprios não puderem se filiar ao SINAPAR/PR. Em caso contrário, estes, para que possam fazer uso dos benefícios do sindicato, deverão se filiar.
- 1º – o prazo de carência para obtenção dos serviços sociais e assistenciais do sindicato é de 90 (noventa) dias a contar da data de admissão do associado no quadro social.
- 2º – caso a Diretoria resista em convocar a Assembleia Geral após preenchidos os requisitos estabelecidos no inciso “I, e III” deste artigo, o titular do requerimento de convocação fará publicar edital, realizando-a, com os demais interessados.
- 3º – a Assembleia de que trata o parágrafo anterior somente terá validade se dela participarem a maioria simples dos que a convocaram.
- 4º – os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.
Art. 7º
São deveres dos associados:
- Pagar pontualmente as mensalidades e contribuições ao SINAPAR/PR;
- Colaborar na execução de tarefas, necessárias ao desenvolvimento do SINAPAR/PR;
- Cumprir as disposições do Estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pelo Conselho de Representantes e pelas Assembleias;
- Zelar pelo patrimônio material e moral do SINAPAR/PR, colocando os interesses coletivos acima dos interesses individuais;
- Comparecer as Assembleias e acatar suas decisões;
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os Regimentos Internos do SINAPAR/PR (Sede, Subsedes, etc.);
- Não transigir as normas da “Ética Profissional”;
- Denunciar à entidade todos os casos de não cumprimento dos direitos dos da classe, dos quais tenha conhecimento;
- Pagar as mensalidades de acordo com o estabelecido pelas instâncias competentes da entidade, que serão atualizadas anualmente, quando a contribuição se der mediante desconto em conta corrente ou através do pagamento por boleto;
- Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, Regimento Eleitoral, Código de Ética e Disciplina, estabelecido pelo Estatuto.
- Pagar as mensalidades de acordo com o estabelecido pelas instâncias competentes da entidade, que serão atualizadas anualmente, quando a contribuição se der mediante desconto em conta corrente ou através do pagamento por boleto;
- Cumprir e fazer cumprir os Regimentos Internos da sede e Subsedes quando houver.
Art. 8º
O associado não responde subsidiariamente pelas obrigações do SINAPAR/PR.
Art. 9º
A demissão do associado será requerida ao Presidente, que levará a Diretoria, sendo averbada no livro de matrícula, mediante termo do responsável.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES DOS ASSOCIADOS
Art. 10º
Nos termos regulamentados por este Estatuto, Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina, e como medida necessária de proteção aos interesses do SINAPAR/PR, compete ao Conselho Diretor a aplicação das penalidades de multas, advertência, suspensão e exclusão, cujas previsões restarão devidamente tratadas em Regimento Interno.
- 1º– A pena de advertência será devidamente fundamentada nos termos deste Estatuto e comunicadas ao membro penalizado por escrito, sendo a cópia arquivada na ficha do associado, cujo teor será utilizado para fins de aprovação do registro de candidatura para qualquer cargo/função dentro do SINAPAR/PR.
- 2º– A pena de suspensão será aplicada pelo Conselho Diretor em face do Associado que cometeu o ato punível, podendo variar, de acordo com a gravidade do ato, de 1 (um) a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da possibilidade de aplicação da pena de multa.
- A pena de suspensão e eliminação a ser aplicada em virtude de infração a este Estatuto, será decidida pela Diretoria, após notificação do associado, devendo os motivos constarem do termo lavrado no livro de matrícula assinado pelo responsável;
- O associado eliminado poderá dentro de 30 (trinta) dias da data do recebimento da notificação, interpor recurso suspensivo para a Assembleia Geral.
- 3º- A pena de exclusão será aplicada mediante deliberação e aprovação do Conselho Diretor especialmente reunidos para este fim específico, assegurando-se ao Associado infrator a faculdade de interposição de recurso direcionado ao Presidente, protocolizado no prazo de 5 (cinco) dias após ciência acerca da decisão que entendeu pela exclusão do associado. No caso de recusa quanto a assinatura, o documento será assinado por duas testemunhas.
- No caso de interposição de recurso, deverá o Presidente informar ao associado que o mesmo poderá comparecer na próxima Assembleia Geral da categoria e defender o seu recurso;
- A referida votação acontecerá em primeira chamada com o quórum mínimo de 2/3 dos associados, e em segunda chamada com qualquer número, após 30 (trinta) minutos.
- 4º -Uma vez confirmada na Assembleia Geral a decisão tomada, deverá a informação constar em termo lavrado no livro de matrícula com os motivos que ensejaram a exclusão, devidamente fundamentado e assinado pelo Presidente do SINAPAR/PR.
- 5º – Eventuais importâncias integralizadas para complementação de patrimônio da associação não serão devolvidas.
Art. 11º
- Será procedida a exclusão do associado nos seguintes casos:
- Inadimplência de 3 (três) mensalidades/taxas administrativas, no mesmo exercício;
- Lesão corporal, agressão física em face de Associados, Empregados do Sindicato, clientes ou terceiros, salvo, devidamente comprovada a necessidade de legitima defesa;
- Dissolução da pessoa jurídica da associação;
- Descumprimento deste Estatuto, Código de Ética, Regimentos Internos e demais regras que regem o SINAPAR/PR;
- Incapacidade civil definitiva do associado;
- Falecimento do associado;
- Por manifestação de vontade própria do associado junto à Diretoria;
- Por aplicação de sanção de expulsão, assegurado o direito ao contraditório e da ampla defesa, nos termos e nos prazos estabelecidos no Código de Ética e Disciplina.
- 1º – as obrigações contraídas pelo Associado falecido perante o SINAPAR/PR, bem como aquelas contraídas por este com relação a terceiros em razão de suas atividades serão imediatamente transferidas aos herdeiros legais.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 12º
Constitui patrimônio do SINAPAR/PR:
- As mensalidades e contribuições dos associados e integrantes da categoria;
- As multas e outras rendas eventuais;
- As subvenções e donativos de qualquer outra natureza que lhes forem destinadas;
- Os valores depositados e/ou aplicados em estabelecimento financeiro, bem como os rendimentos daí resultantes ou juros de títulos e de depósitos;
- Os bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir, bem como as receitas provenientes desses bens;
- Valores provenientes de aluguel.
Art. 13º
São consideradas despesas do Sindicato SINAPAR/PR:
- Todos os gastos com a manutenção, tais como aluguel, luz, água, telefone, condomínio, limpeza e conservação, materiais de limpeza, zeladoria;
- Remuneração de empregados e prestadores de serviços terceirizados;
- Publicidade, propaganda, material didático e informativo;
- Assessoria jurídica e contábil;
- Ajuda de custo aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, para cursos de capacitação técnica, especialização, estudos, eventos, viagens, entre outras necessárias ao bom andamento e interesse do SINAPAR/PR, cuja regulamentação restará devidamente tratada por meio do Regimento Interno.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ESTRUTURAÇÃO
Art. 14º
Constituem órgãos da estruturação e administração do SINAPAR/PR:
- – Assembleia Geral;
- – Diretoria Executiva;
- – Conselho Fiscal;
- – Conselho de Representantes;
- Delegacias ou Associações Sindicais;
- Comissões por Empresa;
- Câmaras de Arbitragem.
- 1º – A Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal são organismos com poder de deliberação e decisão, dentro de suas atribuições.
CAPITULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15º
A Assembleia Geral é o órgão soberano do SINAPAR/PR dentro dos limites deste Estatuto e as suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes acerca das decisões tomadas.
- 1º – Assembleia Geral será convocada pelo Presidente e será dirigida por este, ou por outro associado a rogo do Presidente, desde que formalmente autorizado para tanto.
- 2º As Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, quando “Ordinárias”; e, no mínimo 3 (três) dias, quando Extraordinárias, mediante editais de convocação publicados em jornal de circulação na área de atuação do SINAPAR/PR e afixados em local visível mais comumente frequentados pelos associados, além de outros meios de divulgação, contendo: data, hora, local e a ordem do dia.
- 3º-A primeira Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas será realizada no mês de dezembro.
- 4º- O intervalo entre a primeira e segunda convocação será de, no mínimo, trinta minutos.
- 5º – as demais informações obrigatórias constantes nos editais de convocação das Assembleias, bem como o voto, quórum e convocação, serão disciplinadas pelo Regimento Interno aprovado pela Diretoria.
Art. 16º
A assembleia Geral será instalada e funcionará com a presença de mais de 50% (cinquenta por cento) de seus associados em primeira convocação e com qualquer número de associados em segunda convocação, ressalvados os casos previstos neste Estatuto.
Art. 17º
As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes com direito de votar, tendo cada associado presente direito a um único voto.
- 1º – É vedado o voto por procuração.
- 2º – Os ocupantes de cargos sociais, não poderão votar sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indiretamente, entre os quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos debates.
Art. 18º
As competências da Assembleia Geral Ordinária serão devidamente tratadas no Regimento Interno do SINAPAR/PR.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 19º
A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da categoria e do SINAPAR/PR, desde que mencionado no „Edital de Convocação‟, e terá sua competência delineada nos termos do Regimento Interno.
CAPITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20º
O sindicato será administrado por uma Diretoria, composta de 7 (sete) membros titulares, eleitos em uma Assembleia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos, assim constituída:
- Diretor Presidente;
- Diretor Vice-Presidente;
- Diretor Executivo Geral;
- Diretor de Planejamento, Cultura e Capacitação técnica;
- Diretor de Comunicação e Imprensa;
- Diretor de Planejamento contábil e Finanças;
- Diretor Jurídico e Administrativo.
- 1º – A Diretoria Executiva é composta de 7 (sete) diretores efetivos, fiscalizada por um Conselho Fiscal instituído nos termos deste Estatuto.
- 2° – Em caso de vacância dos cargos de Diretor Presidente e Diretor Vice-presidente, assumirão suas vagas: o Diretor Executivo Geral e o Diretor de Planejamento, respectivamente, exercendo ambas atribuições, até serem convocadas novas eleições, que supram a vacância de qualquer dos cargos optados.
- 3º – Em caso de vacância definitiva, a Diretoria poderá indicar novos substitutos, que deverão além de preencher os requisitos para o exercício do cargo em vacância, serem aprovados em por votos de maioria simples da Diretoria.
- 4º – Nas votações da Diretoria Executiva, todos os membros terão o mesmo poder de voto, seguindo-se as decisões da maioria.
Art. 21º
A Diretoria reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês; e extraordinariamente, sempre que necessário.
- 1º – As deliberações serão tomadas por maioria simples, de preferência com a presença mínima de 03 (três) de seus membros em quaisquer de suas reuniões, sendo o presidente mais 02 (dois) membros.
- 2º – Perderá o mandato, o membro da Diretoria que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, durante o ano, sem justificativa escrita.
- 3º – A Diretoria Executiva tem competência exclusiva para a criação de cargos e departamentos, de modo que nomeará e/ou contratará fornecedores e prestadores de serviços que se façam necessário, respeitados os termos previstos neste Estatuto acerca da prestação de contas e aprovação.
- 4º – A aquisição de bens ou o pagamento de gastos pela Diretoria Executiva será regulamentada pelo Regimento Interno.
Art. 22º
Compete a Diretoria Executiva:
- Representar o SINAPAR/PR e defender os interesses da entidade, perante os poderes públicos;
- Fixar as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
- Cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
- Gerir patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
- Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste Estatuto;
- Representar o SINAPAR/PR no estabelecimento de negociações e de dissídios coletivos;
- Aplicar as sanções previstas neste Estatuto, com recurso para a Assembleia Geral;
- Garantir a execução das políticas de atuação sindical definidas pela categoria;
- Executar as atividades necessárias à consecução dos objetivos definidos pela categoria em congressos, seminários, Assembleias e Plenárias;
- Prestar constas de seus atos de gestão contábil, financeira e administrativa perante o Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.
SEÇÃO I
REQUISITOS, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 23º
Compete ao Diretor Presidente:
- Convocar as reuniões da Diretoria;
- Representar o SINAPAR/PR Judicial e extrajudicialmente;
- Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho de representantes e da Diretoria;
- Assinar documentos em conjunto com o Diretor Executivo Geral ou Diretor Financeiro;
- Admitir e demitir empregados após deliberação da Diretoria;
- Nomear os membros da Câmara de Mediação e Arbitragem, após a aprovação da Diretoria;
- Indicar representantes, criar departamentos e contratar profissionais liberais;
- Assinar toda a correspondência formal do Sindicato SINAPAR/PR;
- Aplicar as penalidades previstas no Estatuto após análise do Conselho titular;
- Submeter para aprovação ao Conselho Fiscal as receitas e despesas do Sindicato SINAPAR/PR;
- Apresentar com o auxílio do Diretor de Planejamento ou Diretor Financeiro a prestação de contas, relatórios e balanços anuais do Sindicato SINAPAR/PR;
- Decidir, mediante voto de minerva, caso de empate nas votações; XIII- Propor reformas estatutárias;
- Nomear os membros das Câmaras de Mediação e Arbitragem seguindo a ordem: 1º Turma, 2º Turma, 3º Turma, não havendo limites de turmas na medida da demanda de trabalhos, tendo, cada turma, a seguinte composição: Presidente, Relator e Vogal;
- Fixar anualmente as taxas para repor a depreciação de bens da entidade;
- Elaborar o Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, o Código de Ética, e suas alterações, submetendo-o à aprovação da Diretoria;
- Resolver os casos omissos neste Estatuto, Regimento Interno, Regimento Eleitoral ou Código de Ética.
- 1º – São requisitos para o exercício do cargo de Presidente:
- Diploma de Graduação;
- Curso de Especialização;
- Certidão Negativa Criminal expedido pela Comarca onde reside; IV- Ter sido eleito para a Diretoria Executiva.
- 2º – O cargo de Presidente, só poderá ser exercido por membro que comprovar os requisitos para o cargo, previstos neste Estatuto, Código de Ética e Regimento Interno.
- 3º- Substituirá o Presidente, no caso de qualquer impedimento e suceder-lhe-á no caso de vaga, o Vice-Presidente.
Art. 24º
Compete ao Diretor Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente no seu afastamento ou impedimento;
- Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
- Integrar-se aos demais Diretores, auxiliando-os, quando solicitado, no desempenho de suas atribuições;
- Orientar a Diretoria em todas as questões gerais de Planejamento, comunicação, financeiras, jurídicas e administrativas.
- 1º – São requisitos para o exercício do cargo de Vice-Presidente:
- Diploma de Graduação;
- Curso de Especialização;
- Certidão Negativa Criminal expedido pela Comarca onde reside; IV- Ter sido eleito para a Diretoria Executiva.
- 1º – o Vice-Presidente do SINAPAR/PR, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por resolução interna, auxiliará o presidente sempre que por ele for convocado para a execução de determinadas tarefas.
- 2º – Em caso de “impedimento” do Presidente e Vice-Presidente, comprovada “culpa ou dolo”, será chamado ao exercício da Presidência o Diretor Executivo Geral, e o de Diretor de Planejamento respectivamente.
- 3º – Na hipótese do parágrafo anterior, além do Presidente e Vice-presidente, serão “impedidos” os membros do Conselho Fiscal, se comprovado culpa por omissão, ou dolo.
- 4º – Em qualquer dos casos, os novos eleitos deverão completar o período de mandato dos seus antecessores.
- 5º – O cargo de Vice-Presidente, só poderá ser exercido por membro que comprovar os requisitos para o cargo, previstos neste Estatuto, Código de Ética e Regimento Interno.
Art. 25º
Compete ao Diretor Executivo Geral:
- – Organizar os trabalhos das Assembleias;
- – Assinar com o Presidente, as atas das reuniões e Assembleias Gerais, bem como os demais documentos da Secretaria;
- – Planejar, organizar e encaminhar todos os serviços da Secretária;
- Manter sob guarda e responsabilidade os livros e documentos;
- – Dirigir, organizar e determinar diretrizes para o aperfeiçoamento técnico e a especialização profissional da categoria;
- – Promover Cursos de especialização, Palestras, Eventos e Congressos educacionais para Mediadores, Conciliadores e Árbitros;
- – Promover convênios com Instituições Educacionais públicas ou provadas, Órgãos públicos do Judiciário, Executivo e Legislativo e Associações, visando adequar estágios supervisionados para a formação e especialização da categoria profissional;
- – Organizar em conjunto com o Presidente a agenda sindical e calendário de eventos inerentes aos interesses do Sindicato SINAPAR/PR;
- Demais atividades e atribuições definidas por meio de Regimento Interno.
- 1º – O Diretor Executivo Geral será auxiliado pelo Diretor de Planejamento e pelo Diretor de Comunicação e Imprensa, e, em seus impedimentos, será substituído por estes, obedecendo a ordem de nomeação.
- 2º – São requisitos para o cargo de Diretor Executivo Geral:
- Diploma de Graduação nas áreas de Direito, ou demais áreas afins;
- Diploma de Mestrado ou Especialização em Mediação, Conciliação e Arbitragem;
- Experiência mínima de 02 (dois anos) em Mediação, Conciliação e Arbitragem;
- Certidão Negativa Criminal expedida pela Comarca onde reside. V- Ter sido eleito para a Diretoria Executiva.
- 3º – O cargo de Diretor Executivo Geral, só poderá ser exercido por membro que comprovar os requisitos para o cargo, previstos neste Estatuto, Código de Ética e Regimento Interno.
Art.26
Compete ao Diretor de Planejamento, Cultura e Capacitação:
- Implementar a Diretoria de Cultura, Capacitação Técnica, Esporte e Lazer do SINAPAR/PR;
- Promover congressos, palestras, seminários para aperfeiçoamento da categoria;
- Promover cursos de aperfeiçoamento, reciclagens e similares;
- Promover eventos de lazer para estabelecer a integração da categoria;
- Promover eventos culturais e confraternizações para os associados;
- Promover concursos de artigos e monografias, e outros eventos de interesse da categoria;
- Coordenar as excursões;
- Planejar a Estrutura e funcionamento do Clube Social da entidade;
- Demais atividades e atribuições serão definidas por meio de Regimento Interno.
- 1º – São requisitos para o exercício do cargo de Diretor de Planejamento, Cultura e Capacitação:
- Diploma de Graduação;
- Certificado de Especialização;
- Certidão Negativa Criminal expedido pela Comarca onde reside;
- Ter sido eleito para a Diretoria Executiva.
- 2º – O cargo de Diretor de Planejamento, Cultura e Capacitação, só poderá ser exercido por membro que comprovar os requisitos para o cargo, previstos neste Estatuto, Código de Ética e Regimento Interno.
Art. 27
Compete ao Diretor de Comunicação e Imprensa:
- Implementar a Diretoria de Formação Sindical, Mobilização,
- Divulgação e de Imprensa;
- Propagar e divulgar o SINAPAR/PR, empenhando-se na arregimentação de novos sócios;
- Zelar pela busca e divulgação de informações entre sindicatos e categorias da entidade;
- Desenvolver as campanhas publicitárias definidas em Assembleia ou pela Presidência, fomentando, quando possível, a elaboração de Jornal Informativo, revista eletrônica e páginas na Web de interesses da categoria;
- Instruir quando possível, roteiros e palestras em eventos do SINAPAR/PR;
- Planejar o Serviço de Propaganda e Publicidade e encaminhar os informes e dados coletados à Presidência.
- Manter a publicação e a distribuição de matérias para jornais, revistas e outros meios de comunicação;
- Coordenar as atividades de mobilização do Sindicato;
- Manter a Presidência informada sobre a mobilização funcional.
- 1º – São requisitos para o exercício do cargo de Diretor de Comunicação e Imprensa:
- Diploma de Graduação;
- Curso de especialização;
- Certidão Negativa Criminal expedido pela Comarca onde reside;
- Ter sido eleito para a Diretoria Executiva.
- 2º – O cargo de Diretor de Comunicação e Imprensa, só poderá ser exercido por membro que comprovar os requisitos para o cargo, previstos neste Estatuto, Código de Ética e Regimento Interno.
Art. 28
Compete ao Diretor Financeiro:
- Implementar as tarefas inerentes à tesouraria, dirigir e fiscalizar todos os trabalhos da tesouraria;
- Zelar o Patrimônio e as Finanças do SINAPAR/PR;
- Ter sob seu controle e responsabilidade os Setores de Tesouraria e Contabilidade do Sindicato;
- Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato;
- Elaborar o Balanço Patrimonial e Financeiro Anual, que será submetido à apreciação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia;
- Abrir e movimentar contas bancárias, assinando os cheques, títulos de créditos e documentos afins, conjuntamente com o Presidente, para a efetivação das atividades financeiras do SINAPAR/PR;
- Ter sob sua responsabilidade a guarda e fiscalização dos valores e numerários do SINAPAR/PR, e ainda a guarda e fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes a sua pasta;
- Adotar providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do SINAPAR/PR, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados;
- Desenvolver campanhas de arrecadação de numerário em favor do
- Sindicato;
- Promover planos de angariar donativos e fundos financeiros, para ajudar na realização de eventos dentro ou fora da sede do Sindicato;
- Elaborar o livro caixa diariamente, rubricando-o com o Presidente ou Vice-Presidente;
- Elaborar e apresentar a Diretoria e ao Conselho Fiscal do SINAPAR/PR, balancetes mensais e um balanço anual da Entidade;
- Apresentar, em conjunto com o Presidente, os balanços mensais e anuais;
- Apresentar documentos e relatórios mensais;
- Assinar com o Presidente ou vice-Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados pela Diretoria;
- Assinar, conjuntamente com o Diretor Presidente, cheques e demais documentos que impliquem em responsabilidades financeiras do SINAPAR/PR;
- Manter sob sua guarda os documentos e livros da tesouraria;
- Guardar, sob sua responsabilidade, cheques, títulos, eventuais quantias e documentos pertinentes ao SINAPAR/PR;
- Depositar em banco(s) as importâncias recebidas em nome do SINAPAR/PR, mantendo diariamente sob sua guarda e responsabilidade, quantia suficiente para manutenção do normal fluxo de caixa e da administração da Entidade;
- Arrecadar a receita geral;
- Dirigir e organizar a escrituração financeira do SINAPAR/PR;
- Outras atribuições inerentes a função contábil.
- 1º – São requisitos para o exercício do cargo de Diretor Financeiro:
- Diploma de Graduação em Contabilidade, ou áreas afins;
- Registro no respectivo Conselho de Classe;
- Certidão Negativa Criminal expedido pela Comarca onde reside. IV- Ter sido eleito para a Diretoria Executiva.
- 2º – O cargo de Diretor Financeiro, só poderá ser exercido por membro que comprovar os requisitos para o cargo, previstos neste Estatuto, Código de Ética e Regimento Interno.
Art. 29
Compete ao Diretor de Assuntos Jurídicos e Administrativos:
- Implementar e coordenar a Diretoria de “Assuntos Jurídicos” SINAPAR/PR;
- Acompanhar o Presidente e assessorá-lo em atos e eventos pertinentes a pasta de audiências, encontros, reuniões, convênios, seminários e congressos, mantendo informado os interessados e a Diretoria Executiva;
- Acompanhar o andamento de processos judiciais ou administrativos que envolvam interesses do SINAPAR/PR e de seus associados, mantendo um cadastro atualizado;
- Promover atividades e desenvolver mecanismos que contribuam para a elevação do “conhecimento Jurídico” de seus filiados, com vistas ao aprimoramento funcional;
- Fomentar a discussão e elaboração de leis, normas e Resoluções, de interesse da categoria do SINAPAR/PR;
- Representar o SINAPAR/PR, nas ações de sua competência.
- 1º – São requisitos para o exercício do cargo de Diretor de Assuntos Jurídicos:
- Diploma de Graduação em Direito;
- Registro no respectivo Conselho de Classe;
- Curso de especialização;
- Certidão Negativa Criminal expedido pela Comarca onde reside;
- Ter sido eleito para a Diretoria Executiva.
- 2º – O cargo de Diretor de Assuntos Jurídicos, só poderá ser exercido por membro que comprovar os requisitos para o cargo, previstos neste Estatuto, Código de Ética e Regimento Interno.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 30º
O conselho Fiscal será constituído:
- Por 3 (três) membros, Presidente, 1º conselheiro e 2º conselheiro;
- É vedado aos eleitos figurarem em mais de um cargo no mesmo Conselho;
- Os Conselheiros eleitos terão mandato de 04 (quatro) anos na forma deste Estatuto, eleitos em “Chapa Completa” junto com a Diretoria.
- 1º O Conselho Fiscal será o órgão observador das atividades da Diretoria Executiva, fiscalizador do Patrimônio Financeiro e Econômico do SINAPAR/PR, e guardião fiel do cumprimento deste Estatuto, empossado na mesma data da Diretoria Executiva.
Art. 31º
O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário for, mediante convocação do seu respectivo Presidente.
- 1º – Incumbirá ao Presidente do Conselho Fiscal convocar e conduzir as reuniões do Conselho, assim como redigir relatórios mensais dos trabalhos realizados pelo Conselho, apresentando-os diretamente ao Presidente do SINAPAR/PR.
- 2º – As reuniões funcionarão validamente com a presença de 3 (três) membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 32º
Compete ao Conselho Fiscal do SINAPAR/PR:
- Examinar trimestralmente, os livros, registros e documentos contábeis, apresentando relatórios à Diretoria Executiva;
- Emitir parecer sobre a proposta orçamentária e sobre a execução do orçamento;
- Propor a Diretoria Executiva medidas de caráter econômico e financeiro;
- Emitir parecer sobre o relatório da Diretoria Executiva: contas, balancetes e balanço anual;
- Solicitar aos demais órgãos do SINAPAR/PR, por intermédio do respectivo Presidente, os esclarecimentos que forem necessários; Elaborar o seu Regulamento Interno.
- 1º – O Conselho Fiscal é o organismo responsável pela auditoria e fiscalização das finanças e patrimônio do SINAPAR/PR, incumbindo ao mesmo:
- Fiscalizar o fiel cumprimento do Estatuto, das decisões das Assembleias Ordinária e Extraordinárias, das decisões dos Conselhos, dos atos deliberativos dos Conselhos, assim como as regras dispostas no Regimento Interno e do Código de Ética que influenciem/tratem de alguma forma as finanças e patrimônio do SINAPAR/PR;
- Conferir mensalmente, o saldo de caixa, os extratos bancários e a correspondente escrituração;
- Denunciar à Diretoria eventuais irregularidades constatadas;
- Estudar os balanços, demonstrativos mensais, relatórios da Diretoria, emitindo pareceres sobre estes para eventual análise em Assembleias Geral ou de interessados.
- 2º – Para o cumprimento de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos, empregados e associados sem previa autorização da administração.
- 3º – O Conselho Fiscal poderá eventualmente valer-se do serviço de técnicos especializados para realizar auditorias, correndo as despesas por conta do SINAPAR/PR, mediante prévia autorização e deliberação da Diretoria.
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO DE REPRESENTANTES
Art. 33º
O Conselho de Representantes será composto por membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, delegados sindicais, Representantes de Associações, membros das Comissões por Empresa e seus suplentes.
- 1º – Os membros do Conselho serão eleitos para mandato de 04 (quatro) anos na forma deste Estatuto.
Art. 34º
Compete ao conselho de Representantes do SINAPAR/PR:
- Analisar a situação real da categoria e as condições conjunturais, promovendo metas a serem atingidas, visando o crescimento e o fortalecimento da categoria;
- Propor alteração estatutária;
- Criar e extinguir Delegacias Sindicais e Associações, bem como baixar os procedimentos para escolha dos seus Delegados, submetendo-os a Assembleia Geral;
- Avaliar as condições de trabalho e definir as estratégias para melhorá-las, além de outras.
Art. 35º
O Conselho de Representantes reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria, Conselho Fiscal ou requerimento de no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros.
Parágrafo Único – O Conselho de Representantes será instalado com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria dos votos dos presentes.
Art. 36º
O Conselho de Representantes poderá definir atribuições e competências além daquelas já definidas aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal por meio do Regimento Interno.
CAPÍTULO VII
DAS DELEGACIAS SINDICAIS OU ASSOCIAÇÕES
Art. 37º
A critério do Conselho de Representantes serão instituídas Delegacias Sindicais ou Associações na Região Metropolitana que integra a base territorial do Sindicato, com a finalidade de descentralizar e democratizar as atividades da Entidade.
CAPÍTULO VIII
DAS COMISSÕES POR EMPRESA
Art. 38º
As comissões por empresa serão formadas por representantes nomeados pela Diretoria, com a finalidade de promover o entendimento direto com os empregadores, incumbindo aos nomeados indicar o membro que irá compor o Conselho de Representantes.
CAPÍTULO IX
DAS CAMARAS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Art. 39º
As Câmaras de Mediação e Arbitragem serão instituídas pela Diretoria e regulamentadas por Regimento Interno e Regimento Eleitoral, na Sede e nas Subsedes, com a finalidade de dirimir conflitos de sua competência.
Art. 40º
Os membros da Diretoria não serão pessoalmente responsáveis pelos compromissos assumidos em nome do SINAPAR/PR, mas responderão solidariamente pelos prejuízos causados ao mesmo, se comprovada ação dolosa de seus atos.
TITULO III
DAS ELEIÇÕES E DO PROCESSO ELEITORAL
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA AS ELEIÇÕES
Art. 41º
As eleições serão processadas a cada 4 (quatro) anos, devendo ser convocadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias e realizada em até 30 (trinta) dias antes do término do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 42º
O Processo Eleitoral será regulado pelo Regimentos Interno e Regimento EleitoraI, podendo ser aplicadas subsidiariamente as demais regras do SINAPAR/PR.
Art. 43º
A Comissão Eleitoral será gerida pelos membros do conselho Fiscal, sendo composta de três associados que de forma voluntária e gratuita, conduzirão o processo eleitoral nos termos dos Regimentos, incluindo-se a posse da nova Diretoria.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DA DISSOLUÇÃO
Art. 44º
O SINAPAR/PR poderá ser dissolvido pela vontade dos seus associados em Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes.
Art. 45º
A fusão, dissolução, extinção do SINAPAR/PR será de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 46º
Em caso de dissolução ou extinção da Associação, o patrimônio, após o adimplemento de todas as obrigações, será revertido para outra entidade com igual atividade e também com sede da capital deste estado ou eventualmente para eventual instituição de caridade a ser definida pelos próprios membros.
CAPÍTULO II
DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Art. 47º
Os serviços de contabilidade serão geridos segundo regras próprias, incumbindo a Administração elaborar as demonstrações contábeis que deverão obrigatoriamente demonstrar a situação patrimonial ocorridas no exercício, a saber:
- Balanço Patrimonial
- Demonstração de Perdas e Sobras;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
- Demonstração das Origens e das Aplicações feitas com os Recursos obtidos;
- Notas de Explicações pertinentes as Informações;
- Publicação de Resultados de eventuais Auditorias.
Art. 48º
A Secretaria do SINAPAR/PR manterá os seguintes livros:
- Livro de Matrícula de Associados;
- Livro de Atas das Assembleias Gerais;
- Livro de Atas da Diretoria;
- Livro de Atas do Conselho Fiscal;
- Livro de Presença das Assembleias Gerais;
- Livro de Caixa;
- Cadastro de Associados;
- Livros Fiscais; IX- Livros Contábeis.
- 1º – É facultada a adoção de livros de folhas soltas, fichas ou arquivos computadorizados.
- 2º – O livro de matrícula deverá registrar a ordem de admissão de cada associado, devendo também nele registrar os casos de demissão, exclusão ou reintegração.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS
Art. 49º
Com a instalação do SINAPAR/PR perante os órgãos competentes e devidamente instituídos todos os Conselhos, incumbirão aos mesmos, conjuntamente, a elaboração e a aprovação do Regimento Interno, Regimento Eleitoral, Código de Ética e Disciplina, entre outras normas necessárias ao bom funcionamento da Instituição.
Art. 50º
Em caso de número insuficiente de candidatos para os Conselhos, cumprirá ao Presidente eleito da Diretoria Executiva preencher as vagas a partir de convites formulados aos associados que entender apto para a ocupação do cargo e preencherem os requisitos previsto neste Estatuto, no Regimento Interno e no Código de Ética e Disciplina.
Art. 51º
Quaisquer dos membros dos Conselhos não gozam de imunidades ou mesmo de estabilidade no cargo ocupado, sendo que o afastamento por falta grave ou mesmo exclusão do Sindicato será de competência da Assembleia Geral Extraordinária convocada exclusivamente para este fim, ficando os mesmos sujeitos às sanções civis e criminais de competência da Justiça Comum.
Art. 52º
Os membros dos Conselhos não respondem subsidiariamente pelas obrigações do SINAPAR/PR, salvo comprovado o dolo.
Art. 53º
Os cargos ocupados na Presidência e Conselhos não são remunerados, mas apenas indenizados nas despesas realizadas para execução de tarefas e atividades de interesse do SINAPAR/PR, conforme disposto no art. 3º, incisos II e III deste Estatuto, fazendo jus à ajuda de custo mensal quando for o caso.
Art. 54º
O SINAPAR/PR fica desde já autorizado a impetrar Mandato de Segurança Coletivo, nos termos do artigo 5º. LXX da constituição Federal, em defesa dos interesses dos associados.
Art. 55º
Caberá a Diretoria Executiva o julgamento de casos excepcionais, podendo os conselhos deliberarem ou atuar como julgadores a pedido da Diretoria Executiva acerca de novas regras ou matérias eventualmente não tratadas ainda que indiretamente neste Estatuto ou nos demais instrumento normativos do SINAPAR/PR.
Art. 56º
O descumprimento das disposições deste Estatuto, por qualquer dos membros eleitos, implicará na perda do mandato, respeitados os direitos ao contraditório e a ampla defesa, deferidos aos integrantes do mesmo.
Art. 57º
Os casos omissos serão resolvidos respectivamente, pela Diretoria e pela Assembleia Geral da categoria.
Art. 58º
Este Estatuto, contendo 26 (vinte e seis) laudas foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário, a contar do registro no órgão competente.